Banner Notícias
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Informações

  • Objetivo

       A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais. O tratamento de dados somente poderá ser realizado nas hipóteses previstas na lei. A LGPD não proíbe o tratamento de dados, desde que as atividades de tratamento observem as bases legais, a boa-fé e os princípios estabelecidos na lei.

    Quais dados pessoais devem ser protegidos por lei?

       De acordo com a LGPD, dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada – tais como nome, sobrenome, RG e CPF – ou identificável, como no caso dos dados de geolocalização (GPS), endereço IP, identificação de dispositivo etc.

    Que empresas precisam se adequar a LGPD?

       Todas as empresas que façam registro de dados como nome, telefone, e-mail, CPF e endereço estão armazenando os dados pessoais dos clientes e deverão adequar-se a lei. Os dados podem estar registrados em meio digital, computador, sistema, nuvem, agenda ou caderno.

    Quais os 5 fundamentos da LGPD?

       Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais

       I - o respeito à privacidade;

       II - a autodeterminação informativa;

       III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

       IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

       V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    Abrangência

       Vale para: dados relacionados à pessoa (brasileira ou não) que esteja no Brasil, no momento da coleta; dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados; dados usados para fornecimento de bens ou serviços.

    Exceção

       Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos). E não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.

       Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais:

       Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

       Finalidade - realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

       Adequação - compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

       Necessidade - limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

       Livre acesso - garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

       Qualidade dos dados - garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

       Transparência - garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

       Segurança - utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

       Prevenção - adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

       Não discriminação - impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

       Responsabilização e prestação de contas - demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

    Glossário:

       Dados pessoais são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

       controlador é uma pessoa natural física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

       operador é uma pessoa natural física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

       encarregado de dados é a pessoa designada pelo controlador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

       ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É o órgão fiscalizador responsável por receber e tratar as denúncias, elaborar diretrizes, realizar estudos, editar regulamentos e procedimentos sobre  proteção de dados e privacidade.

       Titular de dados é a pessoa natural a quem os dados se referem.

       Direitos dos titulares de dados:

    I - Confirmação da existência de tratamento;

    II - Acesso aos dados;

    III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

    IV - Anonimização;

    V - Portabilidade;

    VI - Eliminação;

    VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

    VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

    IX - Revogação do consentimento;