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Documento Deficiente Físico

O que é o Cartão de Estacionamento Deficiente Físico?

É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública em vagas especiais — demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso –, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela Resolução 304/2008 do Contran, Portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002, Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.

Quem tem direito a esta autorização?

O Departamento de Trânsito emite o Cartão de Estacionamento Deficiente Físico para:

  • com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
  • com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
  • com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica.

Como obter o requerimento do Cartão de Estacionamento?

A solicitação pode ser feita pessoalmente no Departamento de Trânsito, ou ainda preenchida e entregue com todos documentos necessários para a realização do cartão:

  • Cópia - Comprovante de Residência no Município;
  • Cópia - Carteira de Identidade;
  • Cópia - CPF;
  • Original do atestado médico conforme modelo emitido pelo Departamento de Trânsito e Transportes, constando o tipo e grau de deficiência e se a mesma compromete a locomoção, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM;
  • Cópia - CNH para deficientes condutores ou documentos de identificação do condutor do veículo;
  • Requerimento de estacionamento de vaga especial preenchido (conforme anexo no campo "Arquivos").

Tendo esses documentos em mãos, apresentar no Departamento de Trânsito, que está sediado junto a Prefeitura Municipal, que estará sendo realizada a impressão imediata do cartão que vai carimbado e assinada pelo diretor responsável, caso tenham todos documentos necessários.

O cartão de estacionamento de deficiente tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição “Deficiente”, tendo uma validade de 5 anos a partir da data de emissão.


Anexos