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Estrutura Organizacional

Gabinete do Prefeito

 

 

Prefeito: Pedro Luiz Rippel

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - Rolante/RS CEP: 95690-000

Telefone: 51 3547-1188 – Ramal 207 Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h – Sexta das 08h às 13h

 Foto prefeito 

 

 

Órgãos Integrantes. do Gabinete do Prefeito:

 

Assessoria Jurídica

 

Contato: Arthur Henrique Klein

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1188 ramal 226

Email: juridico@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Assessoria de Comunicação

 

Contato: Edna dos Santos Cardoso

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1188 – Ramal 335

Email: imprensa@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Coordenadoria Técnica de Projetos e Captação de Recursos

 

Contato: Caroline Paola Carpes

Endereço: Rua Pedro Schneider nº 294, salas 201/202 , 2º piso, Centro – Rolante/RS Telefone: (51) 2747-1091

Email: projetosgab@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Departamento de Legislação, Fomentos e Convênios

 

Contato: Jana Junges

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1188 – Ramal 204

Email: projetos@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Controle Interno

 

Contato: Lisângela Patricia Mergener Haag

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1188 – Ramal 203

Email: controleinterno@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

 

Departamento de Ouvidoria

 

Contato: Angélica Berwanger

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1188 –Ramal 800/ 0800 100 1188

Email: ouvidoria@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 11:30h

 

 

Coordenadoria Técnologia da Informção e Comunicação.

 

Contato: Rafaela Aparecida Santin / Rogiéri Severo Vargas

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro – CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 216

Email: rafaela.ti@rolante.rs.gov.br rogieri.ti@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Junta de Serviço Militar

 

Contato – Ivoneia Teresinha Lamperti

Endereço: Rua Alfredo Wust, 645 – Centro – CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1202

Email: jsm@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h e 13:30 ás 15:30 – Sexta das 08h às 12h30 Conselhos Municipais são atrelados ao Gabinete.

 

Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira Departamento de Gestão Administrativa

Contato: Rodrigo da Silva

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 209 ou 222

Email: rodrigosilva@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

 

-Seção de Compras

 

Contato: Anderson Vanderli Teixeira Oliveira

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 224

Email: anderson@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

-Seção de Licitações

 

Contato – Eric Martins Keislarck

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 209

Email: licitacao@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

 

-Seção de Contratos

 

Contato – Juliara Vargas

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 209

Email: contratos@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

-Seção de Recursos Humanos

 

Contato – Kelly Sabrina Hanich

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 210

Email: dp@rolante.rs.gov.br

Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Seção de Patrimônio

 

Contato – Patrícia de Barros

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 212

Email: patrimonio@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Departamento de Gestão Financeira

 

Contato – Lucimar Tiago da Silva

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 213

Email: contabilidade@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

-Seção de Contabilidade

 

Contato – Eduardo Egon Huff

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 231

Email: contabil@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

-Seção de Tesouraria

 

Contato – Neusa Regina Smaniotto Ferreira

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro – CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 211

Email: neusa@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h – Sexta das 08h às 13h

 

-Seção de Tributação

 

Contato – Monica Suelen Galle

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 214

Email: tributos@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Fiscalização Tributária

 

Contato – Marcia Bockmann Novo

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 208

Email: fiscalizacao@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

Secretaria municipal de Saúde e Meio Ambiente Departamento De Meio Ambiente

 

Contato – Diego Gossler

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro – Cep: 95690-000 – Rolante/Rs Telefone: 51 3547 - 1188 – Ramal 219

E-Mail: meioambiente@rolante.rs.gov.br Horário de Atendimento:

das 8h ás 12h De Segunda a Quinta Feira e das 8h ás 13h em Sexta -Feira

 

 

 

Departamento Administrativo, de Saúde e Vigilância em Saúde

 

Secretário – José Ricardo Gonçalves

Endereço: Rua Conceição, 702 – Centro – Cep: 95690-000 – Rolante/RS Telefones: 51 3547-1210 – 51 3547-1034

E-mail: secretario.saude@rolante.rs.gov.br

Horário de atendimento: das 07h30min as 17h – segunda a sexta – feira

 

Jornada de trabalho de médicos e odontólogos nas unidades básicas de saúde: Posto De Saúde Do Centro

Dr. Lizbeth Sonia Colque Cazon - Médico Clínico Geral Horário 8:00 ás 12:00 e 13:00 as 17:00 - Segunda a Sexta

 

Dr. Ligier Linden - Médico Clínico Geral

Horário 8:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00- Segunda a Sexta

 

Dr. Franscisco da Silva

Horário 7:30 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 Segunda a Sexta

 

 

Posto De Saúde Do Rio Branco

 

Dr. Volnei Pens - Médico Clínico Geral

Horário 8:00 ás 12:00 E 13:00 ás 17:00 – Segunda a Sexta.

 

Dr. Adriano De Oliveira - Médico Clínico Geral

Horário 8:00 ás 12:00 E 13:00 ás 17:00 - Segunda a Sexta

 

Dr. Leonel Machado Paz – Médico Clínico Geral

Horário: 8:00 ás 12:00 Segunda a Sexta E 13:00 ás 17:00 - Quarta e Quinta

 

Dr. Paulo Antonio Meireles - Dentista

Horário 8:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 - Segunda a Sexta

 

Posto De Saúde Alto Rolante

 

Dra. Ana Claudia Queiroz Mota Simas - Médico Clínico Geral Horário 8:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 Segunda a Sexta

 

Dr. Pedro Deiques Collar - Dentista

Horário 8:00 ás 12:00 e 13:00 As 17:00 Terça e Sexta

 

Posto De Saúde Do Alto Rolantinho

 

Dr. Darlan Simoneli Dias da Silva - Médico Clínico Geral Horário 8:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 Segunda a Sexta

 

Dr. Pedro Deiques Collar – Dentista

Horário 8:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 Segunda, Quarta e Quinta

 

Posto De Saúde Imocasa

 

Dra. Carlos Alberto Lohmann - Médico Clínico Geral Horário 8:00 Ao 12:00 E 13:00 As 17:00 - Segunda a Sexta

 

Dr. Fabiane Ferraz Beilfus - Dentista

Horário 8:00 As 12:00 E 13:00 As 17:00 Segunda a Sexta

 

Caps

 

Dr. Leonel Machado Paz – Médico Clínico Geral Horário 13:00 ás 17:00 Segunda, Terca e Sexta

 

Dra. Dania Wazny Romeu – Médico Psiquiatra

Horário 8:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 Terca e Quarta

 

 

Dr. Julio Cesar Ferronato – Médico Psiquiatra Infantil Horário 8:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 Quarta e Quinta

 

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

 

Secretária – Simone Tadiotto

Endereço: Rua 28 de Fevereiro, 230 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefones: 51 3547-1042 – 51 3547-3284

Email: smee@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Das 08h às 12h / 13h30min às 17h15min – Segunda-feira a Quarta- feira, das 08h às 12h – Quinta-feira e Sexta-feira.

 

Secretaria Municipal de Obras e Transportes

 

Secretário – Claus Vicente Schierholt

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 215

Email: obras@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Sexta-feira das 07h às 11h30min

 

Departamento de Trânsito

 

Contato – Gustavo Luiz Madruga da Rosa

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 217

Email: industriaecomercio@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 

Secretário – Jair Rodrigues da Silva

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS

Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 235 Email: agricultura@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura

 

Departamento de Indústria Comércio e Desenvolvimento

 

Contato – Gustavo Luiz Madruga da Rosa

Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1469 - Centro - Rolante/RS - 95690-000 Telefone: 51 3547 1188 – Ramal 217

Email: industriaecomercio@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h e das 13:30 às 15:30 - Sexta das 08h às 13h

 

Departamento de Turismo

 

Contato: Fabio Stumpf

Endereço: Rua 28 de Fevereiro, 230 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1042

Email: turismo@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Departamento de Cultura

 

Contato: Joyce Aline dos Reis

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 62– Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1351

Email: cultura@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h / 13:30 às 17:15 - Sexta das 08h às 13h

 

Departamento de Planejamento

 

Contato – Cristiane Tedesco Lino

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1188 ramal 220

Email: cristiane@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

-Seção de Análise e Elaboração de Projetos

 

Cortato – Luciana Gabriele Renck

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 ramal 204

Email: projetos.planejamento@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

-Seção de Planejamento Urbano

 

 

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547 1188 - Ramal 220

Email: projetos.planejamento@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

-Seção de Cadastro Imobiliário/Seção de Fiscalização de Obras

 

Contato – Sandra Betina Reinheimer

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 110 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1188 - Ramal 220

Email: sandra.betina@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

 

Secretária: Alzira Sueli Flesch Rippel

Endereço: Rua Valdomiro Amador dos Reis, 30 - Bairro Grassmann – CEP: 95690- 000 – Rolante/RS

Telefone: 51 3547-1279 / 51 3547-1057 (CRAS)

Email: assistencia.social@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h / das 13h às 17:15h - Sexta das 08h às 13h

 

SINE, PROCON e Emissão de CTPS

 

Contato – Adão Kolowski

Endereço: Rua Alfredo Wust, 645 – Centro - CEP: 95690-000 – Rolante/RS Telefone: 51 3547-1202

Email: procon@rolante.rs.gov.br Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h - Sexta das 08h às 13h

 

Carteira de Identidade:

Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h / 13h30min ás 15h30min - Sexta das 08h às 12h30min

 

Carteira de Artesão:

Horário de atendimento:

Quarta-feira das 08h às 12h / 13h30min ás 15h30min

 

Seguro desemprego:

Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h / 13h30min ás 15h30min - Sexta das 08h às 13h

Vagas de Emprego:

Horário de atendimento:

Segunda-feira à Quinta-feira das 08h às 12h / 13h30min ás 15h30min - Sexta das 08h às 13h

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 4.635, DE 09/11/2021
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLANTE.

PEDRO LUIZ RIPPEL, Prefeito Municipal de Rolante, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei:

 

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA


Art. 1º A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Rolante constitui-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
   I - Órgãos de Assessoramento e Aconselhamento:
      1 - Gabinete do Prefeito;
      2 - Gabinete do Vice-Prefeito;
      3 - Conselhos Municipais;
      4 - Junta de Serviço Militar.
   II - Órgãos de Administração Central:
      1 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, Financeira e Planejamento.
   III - Órgãos de Administração Específica:
      1 - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
      2 - Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
      3 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes;
      4 - Secretaria Municipal de Agricultura;
      5 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
      6 - Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura.

CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ACONSELHAMENTO


Art. 2º Integram os Órgãos de Assessoramento e Aconselhamento, o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, os Conselhos Municipais e a Junta de Serviço Militar.

Art. 3º O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito e tem por competência a coordenação da política governamental do Município; a coordenação das estratégias a serem desenvolvidas pelo governo; a coordenação da representação política e social do Prefeito; a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicas e privadas; a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores; a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; a organização e coordenação dos serviços de cerimonial; a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete; a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa; o desempenho de outras competências afins; a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação de Rolante - CTEC, com atribuições de centralizar, coordenar, analisar, estudar, dar parecer e propor diretrizes na área de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Administração Municipal, com as competências a seguir especificadas:
   a) coordenar, unificar, modernizar e racionalizar todas as ações na área de tecnologia da informação e comunicação, incluindo interligação, conectividade, redes de comunicação de dados, segurança de informações e sistemas;
   b) propor normas e procedimentos visando a padronização técnica quanto a aplicação e utilização de tecnologia da informação e comunicação;
   c) dar parecer técnico prévio e homologar os produtos entregues em todos os processos de contratação de serviços e compras de equipamentos, suprimentos e sistemas na área de tecnologia de informação e comunicação, bem como fiscalização de contratos relacionados;
   d) prover a infraestrutura necessária para capacitação e treinamento de servidores e gestores municipais, usuários de tecnologias de informação e comunicação;
   e) elaborar, anualmente, e, após aprovação do Prefeito Municipal, encaminhar à área orçamentária, previsões de despesas correntes e de capital em tecnologias de informação e comunicação, necessária à manutenção, atualização e expansão tecnológica da Administração Municipal.
   Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito é composto das seguintes assessorias, coordenadorias e departamentos:
      I - Assessoria Jurídica;
      II - Assessoria de Comunicação;
      III - Coordenadoria Técnica de Projetos e Captação de Recursos:
         a) Seção de Projetos;
         b) Seção de Captação de Recursos.
      IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTEC;
      V - Departamento de Indústria, Comércio e Desenvolvimento:
         a) Seção de Relações Empresariais;
         b) Seção de Incentivos Econômicos e Fiscais.
      VI - Departamento de Proteção a Cidadania e Defesa ao Consumidor:
         a) Seção de Emissão de CTPS;
         b) Seção do SINE;
         c) Seção de Emissão de RG;
         d) Seção de Procon.
      VII - Departamento de Legislação, Fomentos e Convênios:
         a) Seção de Redação;
         b) Seção de Arquivo e Documentação;
         c) Seção de Elaboração, Controle e Fiscalização de Termos de Cooperação, Fomento e Convênios.
      VIII - Departamento de Proteção de Dados;
      IX - Departamento de Ouvidoria;
      X - Controle Interno.

Art. 4º Ao Gabinete do Vice-Prefeito cabem atribuições de assistência e assessoramento administrativo aos demais órgãos da estrutura administrativa do Município, supervisão geral do sistema de materiais e assistência ao Prefeito Municipal.

Art. 5º Os Conselhos Municipais já instituídos em legislação específica, bem como os que vierem a ser criados, ficam integrados à organização do Município como órgãos de Assessoramento e Aconselhamento ao Prefeito.
   Parágrafo único. Os Conselhos Municipais, sem autonomia financeira, são órgãos de representação comunitária, não remunerados, com as atribuições de prestar aconselhamento ao Prefeito, bem como para formulação de ações políticas nas suas áreas de atuação.

Art. 6º A Junta de Serviço Militar tem a incumbência de executar todas as atividades relativas ao Serviço Militar do Município, sob a presidência do Prefeito Municipal, seguindo as regras e normas ditadas pelos órgãos federais.

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL


Art. 7º Integram os Órgãos de Administração Central a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, Financeira e Planejamento.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, Financeira e Planejamento é o órgão do Município que tem por competência a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papeis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares; a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção; cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município, proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; deliberar sobre projetos de arquitetônicos encaminhados à municipalidade, inclusive relativo a implantação de loteamentos, desdobros, desmembramentos e demais regularizações fundiárias; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como se possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais; promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas; executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros; ouvida da Secretaria Municipal de Obras e Transporte, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades; elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anual, as diretrizes orçamentárias e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura; propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal; promover, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, a elaboração do orçamento anual e do plano plurianual, acompanhando e controlando sua execução; exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão; a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município; desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; elaborar relatório anual de suas atividades; exercer outras competências correlatas.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, Financeira e Planejamento é composta dos seguintes órgãos:
      I - Departamento de Gestão Administrativa:
         a) Seção de Compras;
         b) Seção de Licitações;
         c) Seção de Contratos;
         d) Seção de Recursos Humanos;
         e) Seção de Seleção, Treinamento e Avaliação;
         f) Seção de Patrimônio;
         g) Seção de Almoxarifado;
         h) Seção de Protocolo.
      II - Departamento de Gestão Financeira:
         a) Seção de Execução Orçamentária;
         b) Seção de Contabilidade;
         c) Seção de Tesouraria;
         d) Seção de Tributação, Lançamento e Fiscalização Tributária;
         e) Seção de Cadastro de Contribuintes;
         f) Seção de cobrança de impostos, taxas e outras receitas.
      III - Departamento de Planejamento:
         a) Seção de Análise e Elaboração de Projetos;
         b) Seção de Planejamento Urbano;
         c) Seção de Cadastro Imobiliário;
         d) Seção de Fiscalização de Obras.
      IV - Assessoria de Regularização Imobiliária:
         a) Seção de Topografia;
         b) Seção de Cadastro e Regularização.

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA


Art. 9º Integram os Órgãos de Administração Específica a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras e Transportes; Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Secretaria Municipal da Agricultura; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania e Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura.

Art. 10. À Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente compete coordenar a execução de programas que visem a saúde e a assistência à saúde pública; proceder a inspeção de saúde dos servidores municipais; supervisionar a distribuição de auxílios e medicamentos para pessoas necessitadas; elaborar a política de saúde, com auxílio do Conselho Municipal de Saúde, coordenar a municipalização da saúde no município; cuidar da observância dos dispositivos constantes da Lei Orgânica Municipal; planejar e desenvolver projetos de saúde preventiva, principalmente com saneamento básico; planejar, coordenar e executar programas que visem a proteção do meio ambiente; executar convênios e programas destinados a melhor atender o setor ambiental, promovendo políticas públicas de desenvolvimento sustentável, preservação e recuperação do meio ambiente; desenvolver estudos e projetos com ênfase na área de preservação ambiental, apoiando o setor através de ações e projetos específicos; promover a difusão de novas tecnologias; desenvolver programas específicos, de acordo com as prioridades do setor; promover a integração entre o campo e a cidade; cuidar da observância dos dispositivos constantes da Lei Orgânica Municipal e promover ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente; tratar de todas as questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental na área do município; fomentar o florestamento e reflorestamento, bem como promover e estimular a arborização dos logradouros e vias públicas; realizar planejamento para suprir as precariedades dos sistemas de esgotamento e saneamento básico do município; realizar e fiscalizar as atividades inerentes ao licenciamento ambiental de pequeno impacto; promover em conjunto com os demais órgãos estatais políticas de implantação e execução do sistema de saneamento básico que vise para desenvolvimento sustentável; assessorar o Chefe do Executivo nas atividades correlatas.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente é composta dos seguintes órgãos:
      I - Departamento Administrativo:
         a) Seção de Apoio Administrativo, Financeiro e de Captação de Recursos;
         b) Seção de Farmácia e Estoque;
         c) Seção de Recursos Humanos e Treinamento;
         d) Seção de Transporte.
      II - Departamento de Saúde:
         a) Seção de Saúde Preventiva;
         b) Seção de Saúde Curativa.
      III - Departamento de Vigilância em Saúde:
         a) Seção de Vigilância Ambiental;
         b) Seção de Vigilância Epidemiológica;
         c) Seção de Vigilância Sanitária.
      IV - Departamento de Meio Ambiente:
         a) Seção de Preservação e Fiscalização;
         b) Seção de Recuperação do Meio Ambiente;
         c) Seção de Licenciamento;
         e) Seção de Educação Ambiental;
         f) Seção de Saneamento.

Art. 11. À Secretaria Municipal de Educação e Esportes compete executar todas as atividades relativas à Educação e Esportes; elaborar os programas de educação e promover Convênios para a sua execução ou supervisionar pesquisas de natureza educacional; promover iniciativas e atividades de orientação pedagógica; administrar os prédios escolares; elaborar o programa de transporte escolar; manter os serviços da merenda escolar e alimentação para as escolas de educação infantil e ensino fundamental; estudar e desenvolver programas de auxílios a estudantes de Ensino Médio e Superior; estudar e sugerir subvenções e auxílios às escolas do Município; promover a educação básica a nível de Educação Infantil e Ensino Fundamental no Município; promover a recreação e atividades esportivas interescolares; adotar políticas de inclusão pedagógica para alunos com necessidades especiais; elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, a política educacional para o Município; coordenar, manter e supervisionar os serviços de educação infantil; desenvolver programas esportivos para o Município, principalmente no desenvolvimento do esporte amador; administrar a Biblioteca Municipal; manter bibliotecas nas escolas municipais; assessorar o Executivo nas atividades vinculadas à Secretaria.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes é composta dos seguintes órgãos:
      I - Departamento Administrativo:
         a) Seção de Apoio Administrativo;
         b) Seção de Apoio Financeiro;
         c) Seção de Material e Alimentação Escolar;
         d) Seção de Transporte Escolar;
         e) Seção de Arquitetura e Engenharia.
      II - Departamento Técnico-Pedagógico:
         a) Seção de Supervisão Administrativa;
         b) Seção de Supervisão Pedagógica.
      III - Departamento de Inclusão Pedagógica:
         a) Seção de Apoio a Inclusão Pedagógica.
      IV - Departamento de Esportes:
         a) Seção de Organização de Eventos Esportivos;
         b) Seção de Fiscalização de Fomento Esportivo.

Art. 12. À Secretaria Municipal de Obras e Transportes, compete promover a execução de obras públicas municipais; construir e conservar as ruas, estradas e caminhos integrantes do sistema rodoviário do município; conservar os próprios da municipalidade; promover a execução e manutenção de praças, parques e jardins; promover a execução dos serviços de pavimentação de ruas e logradouros; promover a colocação e a manutenção de rede de iluminação pública; realizar a coleta de lixo; executar serviços de combate a incêndios; executar obras de saneamento básico; executar o controle e fiscalização dos serviços de transporte coletivo, táxis e trânsito urbano, a sinalização viária; parque de máquinas, oficina e garagem; executar outros serviços que lhe venham a ser atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Transportes é composta dos seguintes órgãos:
      I - Departamento de Obras e Serviços:
         a) Seção de Obras Públicas;
         b) Seção de Pavimentação;
         c) Seção de Iluminação Pública;
         d) Seção de Limpeza Urbana.
      II - Departamento de Controle de Estoque e Insumos;
      III - Departamento de Controle e Manutenção de Frota:
         a) Seção de Manutenção;
         b) Seção de Controle de Frota.
      IV - Departamento de Trânsito, Transportes e Engenharia:
         a) Seção de Administração, Controle, Tráfego e Fiscalização;
         b) Seção de Educação de Trânsito;
         c) Seção de Engenharia e Sinalização.

Art. 13. À Secretaria Municipal da Agricultura compete planejar, coordenar e executar, sob sua responsabilidade, as seguintes atividades: coordenar e executar programas que visem a promoção e valorização do homem do campo; fomentar o aumento da produtividade do setor agropecuário; promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da família rural; executar convênios e programas destinados a melhor atender o setor rural e o meio ambiente, promovendo o seu desenvolvimento e estimulando o produtor rural a permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural; atuar na melhoria da infraestrutura social para a área rural; desenvolver estudos e projetos, considerando as diferentes cadeias produtivas, apoiando o setor através de ações e projetos específicos; promover a difusão de novas tecnologias; desenvolver programas específicos, de acordo com as prioridades do setor; estabelecer políticas de comercialização dos produtos agropecuários e apoiar ações que busquem o autoabastecimento e a exploração de nichos de mercado, oferecendo alternativas às formas e canais tradicionais; promover a integração entre o campo e a cidade; Fiscalizar e vistoriar matadouros-frigoríficos, fábricas de conservas de produtos cárneos, entrepostos de carnes e derivados, propriedades leiteiras, fábrica de laticínios, entrepostos de pescados, fábricas de conserva de pescados, granjas avícolas, entrepostos de ovos, casa do mel, entrepostos de mel e cera de abelhas e outros estabelecimentos que fabriquem ou beneficiem produtos de origem animal no município de Rolante, incluindo os serviços de inspeção do SIM (Sistema de Inspeção Municipal), SUASA (Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária), SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), SUSAF (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte), realizar ações de combate à clandestinidade e educação sanitária em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município; dar execução às diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas, demais atividades correlatas.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura é composta dos seguintes órgãos:
      I - Departamento de Fomento Agropecuário:
         a) Seção de Abastecimento;
         b) Seção de Atendimento ao Agricultor.
      II - Departamento de Atendimento ao Agricultor:
         a) Seção de Atendimento ao Agricultor;
         b) Seção de Regularização Fiscal e Fundiária.
      III - Departamento de Inspeção Municipal e Integração Agropecuária:
         a) Seção de Inspeção Municipal;
         b) Seção de Integração Agropecuária.

Art. 14. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania compete a coordenação de trabalhos e programas de assistência social, que visem o bem estar social da Comunidade; prestar assistência social à infância, adolescência e velhice desamparada, alcoólicos e drogados; supervisionar a distribuição de alimentação, vestuário e transporte de pessoas de baixo poder aquisitivo; elaborar política de assistência social; elaborar e fazer cumprir os programas e projetos realizados pelos demais órgãos governamentais; acompanhar e atuar em parceria com os Conselhos Municipais nas questões que lhe competem por lei; desenvolver e implantar programas através de trabalhos em forma de cooperativas ou associações; implantar programas de cidadania como forma de desenvolvimento do ser humano inserido no contexto social; planejar, coordenar e executar programas que visem a redução do déficit habitacional no município; executar convênios e programas destinados a melhor atender o setor de habitação; promover o amparo e realocar famílias em caso de catástrofes climáticas; promover políticas públicas que visem a participação do contribuinte nos programas e ações planejadas do executivo municipal; assessorar o Chefe do Executivo nas atividades correlatas.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania é composta dos seguintes órgãos:
      I - Departamento Administrativo:
         a) Seção de Compras;
         b) Seção de Estoque.
      II - Departamento de Habitação:
         a) Seção de Cadastro Habitacional.
      III - Departamento de Cidadania:
         a) Seção de Proteção a Mulher;
         b) Seção de Proteção a Criança e Adolescente;
         c) Seção de Proteção ao Idoso;
         d) Seção de Amparo a pessoa em vulnerabilidade social;
         e) Seção de Organização Comunitária;
         f) Seção de Inclusão Social.

Art. 15. À Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura, compete o fomento e prática de políticas públicas visando a excelência em práticas de Turismo, o incentivo ao desenvolvimento econômico e a adoção de políticas para preservação e expansão cultural; planejamento e implementação de projetos nos diversos segmentos da gestão municipal visando o desenvolvimento econômico, social e urbano; atua em caráter global e cooperativo com as demais Secretarias e órgãos do município com intuito de estimular o desenvolvimento municipal; desempenhar papel de órgão responsável por formular a política municipal de desenvolvimento socioeconômico por meio de ações de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços, visando à expansão do município e o seu fortalecimento como polo regional; executar as tarefas relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento industrial, comercial; divulgação e realização de cursos, simpósios e seminários relacionados com a indústria e comércio; promover as atividades industriais e comerciais do município; atrair novos interessados para indústria e comércio do município através de adequadas políticas tributárias e fiscais; sugerir medidas capazes de incrementar incentivos fiscais às indústrias e ao comércio local e regional; fomentar a criação de empregos no município; promover, periodicamente, exposição, feiras e outras atividades promocionais da indústria e comércio municipal; desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico, tecnológico, do trabalho e do turismo no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços e turísticas do Município, bem como a capacitação, qualificação e integração ao mercado de trabalho; coordenar programas e projetos de geração de trabalho e renda, com o objetivo de combater o desemprego e o subemprego; estudar e efetivar a implementação de novas ocupações produtivas e renda; potencializar recursos e vocações econômicas da comunidade; diagnosticar para conhecer a demanda do mercado no Município, com vistas à formação profissional em habilidades específicas e gerenciais da população de baixa renda; promover cursos de qualificação profissional, técnica e gerencial, voltados à manutenção de pequenos negócios, cooperativas e empresas comunitárias; encaminhar para o mercado de trabalho; contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos solidários existentes na cidade; prover fomento à economia solidária e ao empreendedor, promovendo o acesso ao microcrédito; articular a qualificação social e profissional a processos de elevação da escolaridade e inclusão digital ou acesso às tecnologias de informação; assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bem para a população em geral; realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, licenciar e fiscalizar, objetivando, por um lado, o fomento nas áreas de desenvolvimento de indústria, comércio, tecnologia, serviços e turismo, e adequar a observância dos regulamentos administrativos; administrar e implantar áreas destinadas à indústria, comércio, tecnologia, serviços e terminais turísticos; licenciar e controlar o comércio transitório; executar a política turística no Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes; estimular a realização de eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município e suas potencialidades, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades na área de turismo locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal; promover, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, a elaboração do orçamento anual e do plano plurianual, acompanhando e controlando sua execução; exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão; a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município; desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; elaborar relatório anual de suas atividades; compete ao Departamento de Cultura administrar a Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa e o Museu Histórico de Rolante; manter o Coro Municipal de Rolante; elaborar e promover a execução da política cultural para o Município; criar e divulgar a realização de feiras e exposições, bem como eventos e promoções culturais de caráter cívico, folclórico e popular; exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC, assegurando o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC e do Fundo Municipal de Cultura - FMC e garantindo a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC; valorizar todas as manifestações artístico culturais que expressam a diversidade cultural, étnica e social do Município; preservar e valorizar o Patrimônio Cultural de Rolante; exercer outras competências correlatas.
   § 1º A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura é composta dos seguintes órgãos:
      I - Departamento de Turismo:
         a) Seção de Promoção de Eventos;
         b) Seção de Preservação de Polos Turísticos;
         c) Seção de Desenvolvimento Turístico;
         d) Seção de Incentivo ao Turismo.
      II - Departamento de Desenvolvimento Econômico:
         a) Seção de Relações Institucionais;
         b) Seção do Empreendedor.
      III - Departamento de Cultura:
         a) Seção de Promoção de Eventos Culturais;
         b) Seção de Preservação do Patrimônio Cultural;
         c) Seção de Arquivo Público.
   § 2º A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura atuará em caráter cooperativo em sinergia a todos os demais órgãos da administração pública, visando o desenvolvimento socioeconômico e urbano do Município.
   § 3º Todas as secretarias e órgãos municipais deverão, obrigatoriamente, implementar suas atividades em caráter colaborativo à Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura, com intuito de estimular o desenvolvimento da cidade.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16. A presente lei poderá ser regulamentada no que couber por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 17. A presente Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2022.

Art. 18. A partir de 01 de janeiro de 2022 fica revogada a Lei Municipal nº 4.312/2019.

 


Anexos